Declaração de convivência no Amazonas

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
UNIÃO ESTÁVEL
Cartórios civis do estado do Amazonas já fazem Declaração de Convivência de União Homoafetiva
por Redação MundoMais



MANAUS – Desde a última quarta-feira, 28, os casais homossexuais com união estável no estado do Amazonas podem declarar a união nos Cartórios de Serviços. Trata-se da Declaração de Convivência de União Homoafetiva, que foi assinada pelo desembargador em exercício Luiz Wilson Barroso.

Sob o nº 174/2010-CGJ/AM, o documento afirma que deve ser respeitada a Constituição Federal, que estabelece o respeito a dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, conforme os princípios explícitos no artigo 1º, inciso III, art. 5º, caput e inciso I.

Além disso, o desembargador Barroso cita o Código Civil, cujo artigo 215 autoriza lavratura de escritura pública como documento dotado de fé pública para fazer prova plena.

Sendo assim, “pela necessidade de regular, disciplinar e uniformizar o procedimento a ser adotado pelos notários em relação às escrituras públicas de declaração de convivência e união homoafetiva, caberá aos Tabelionatos de Notas do Estado lavrar escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva entre pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo”, diz o documento.

Décimo terceiro De acordo com o documento, a união homoafetiva pode ser reconhecida como entidade familiar, servindo como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum perante a Previdência Social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e similares. Os homossexuais podem também declarar os bens tanto individuais como adquiridos da esfera patrimonial em comum. Com essa medida, o estado do Amazonas torna-se o 13º do Brasil a dar esse direito a casais homossexuais. Além do Amazonas, os estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Acre, Piauí, Mato Grosso, Pernambuco, Alagoas e o Distrito Federal.

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