Nome social de travestis é adotado em órgãos públicos de Pernambuco

terça-feira, 9 de novembro de 2010

As travestis e transexuais devem ser chamadas agora pelo nome social em todos os órgãos públicos do Estado de Pernambuco. O nome social é aquele adotado por elas e com o qual se identificam na sociedade.

A decisão é do Governo do Estado que, por meio de decreto, implantou a medica que deve ser colocada em prática nos órgãos da administração pública estadual como escolas, hospitais e até autarquias.

A medida tem por base os resultados da I Conferência Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, realizada em abril de 2008.

No decreto, destaca-se ainda que Pernambuco "ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a necessidade de construção de uma sociedade mais juta e libertária."

Justiça da Colômbia vai decidir sobre aprovação do casamento entre homossexuais na terça-feira, 16



por Valmir Costa
ReproduçãoMilitantes LGBT em frente ao Senado na capital Bogotá

COLÔMBIA – A partir da próxima terça-feira, a Colômbia poderá ser o 12º país a oficializar o casamento civil entre homossexuais. A decisão será do Tribunal de Justiça da Colômbia e não do Congresso, que preferiu não se pronunciar a respeito.

Dos nove juízes que decidirão sobre a união civil homoafetiva, a magistrada Maria Victoria Street é quem melhor se posicionou sobre o tema. Segundo ela, os homossexuais colombianos necessitam de garantias.

Por sua vez, três juízes já se posicionaram contra a legalização, ou seja, Gabriel Mendoza, Jorge Pretelt e Nilson Pinilla. Este último foi prático: “Os gays sofrem de uma anomalia e necessitam de cuidados psicológicos". Pinilla acrescentou que “não pode se naturalizar o que é biologicamente anormal”.

Os outros cinco magistrados não se pronunciaram, mas apresentam-se como progressistas. Estima-se que na Colômbia haja 300 mil casais homossexuais. Nos onze países que aprovaram o casamento entre homossexuais, apenas a África do Sul é que teve a lei regulamentada no judiciário e não no parlamento.

A juíza Maria Victoria critica a vista grossa do Congresso colombiano. "A experiência tem demonstrado que, nas maiorias legislativas tenham reconhecido ou reconheçam os direitos da minoria de LGBT, já que no debate parlamentar acontecem argumentos de conveniência política, religiosa e moral, em vez de discussão jurídica e científica de um tema de tamanha importância", disse.

A militância teme – As maiores vitórias pró-LGBT daquele país vieram da Justiça. Entre 2007 e 2009, o Supremo Tribunal proferiu sete sentenças que colocam a Colômbia entre os mais modernos do mundo em relação aos direitos dos homossexuais. Só em 2009, a justiça aprovou 42 artigos do Código Civil, Penal e Disciplinar, dando isonomia aos casais homossexuais em relação aos heterossexuais. Apesar disso, a militância LGBT colombiana teme que o casamento civil não seja aprovado pelo pouco tempo que se teve desde o pedido e o desfecho do processo, que foi de 60 dias.

Firework é censurada por causa de beijo gay

O novo clipe da Katy Perry "Firework" foi censurado no Reino Unido por conter cenas de assalto e um beijo gay. O clipe mostra uma forma de superar os problemas enfrentados pelos jovens que de certa forma, sofrem algum transtorno. No canal do Youtube, o vídeo já foi censurado para o país. E aí? queremos a sua opinião sobre o fato. Se você ainda não viu o vídeo e não mora no Reino Unido, assista:



Clockbomb

78 direitos ainda são negados aos homossexuais; saiba quais são eles

Por André Cardoso Gomes Baliera* 8/11/2010 - 16:41



As eleições de 2010 trouxeram de volta, ao menos em âmbito virtual, principalmente nas redes sociais, uma questão que o Congresso teima em não debater: o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Infelizmente, foi de forma medíocre que estas eleições debateram o assunto, sempre submetendo-o aos interesses das igrejas e não à população realmente interessada: os milhões de gays e lésbicas brasileiros.

Aos leigos talvez a questão seja de menor importância, afinal, pode parecer que é só mais uma instituição da sociedade heteronormativa que nós, LGBT, queremos copiar, no entanto, a impossibilidade de "juntar os trapos" perante a Justiça nos subtrai mais de 70 direitos que aos héteros são garantidos.

Foi elaborada uma lista de 78 direitos que nos são negados, dos quais a grande maioria deriva do fato de não ser legítima a união entre pessoas do mesmo sexo. Destes, apenas alguns já foram garantidos, como a possibilidade de incluir o parceiro no imposto de renda ou a inclusão do companheiro em planos de saúde, isso no estado de São Paulo, a situação pode ser pior em outros estados.

A lista de direitos que nos são negados segue abaixo, indignem-se, pois os gays...

01. Não podem se casar.
02. Não têm reconhecida a união estável.
03. Não adotam sobrenome do parceiro.
04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.
05. Não somam renda para alugar imóvel.
06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.
07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.
09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.
10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.
14. Não podemassumir a guarda do filho do cônjuge.
15. Não adotam filhos em conjunto.
16. Não podem adotar o filho da parceira.
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.
19. Não recebem abono-família.
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
21. Não recebem auxílio-funeral.
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.
23. Não têm direito à herança.
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
27. Não têm direito à visita íntima na prisão.
28. Não acompanham a parceira no parto.
29. Não podem autorizar cirurgia de risco.
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.
31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).
32. Não fazem declaração conjunta do IR.
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.
38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).
39. Não têm direito de converter união estável em casamento.
40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).
41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais
(art.235 CC).
42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.
43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).
44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).
45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par.
2 º CC).
46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC).
47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC). 48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).
49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único).
50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).
51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º , CC).
52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).
53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).
54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).
55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).
56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.
57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).
58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) - (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.
60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).
61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC). 62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).
63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC).
64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).
65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).
66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima
(art.1829 CC).
67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).
68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).
69. Não têm direito a ser considerado herdeiro "necessário" do companheiro (art.1845 CC).
70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor pú